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MINAS FÓRMULA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2005 por DISTRIAUREA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 828061629, nas classes 03. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo828061629
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularDISTRIAUREA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.976.086/0001-06
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FÓRMULA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SHAMPOOS, CONDICIONADORES, PERFUMES, MAQUIAGENS, REPARADORES DE PONTAS, GEL, FIXADORES, CREMES CORPORAIS, CREMES PARA AS MÃOS E ROSTO, PROTETORES SOLARES, ESMALTES, CREMES DE PENTEAR, VITAMINAS CAPILARES, TINTURAS CAPILARES, ABSORVENTES, FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS, LENÇOS UMEDECIDOS, PRODUTOS DE BELEZA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828061629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170434963 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DISTRIAUREA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  2. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1922
  4. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

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Classificação figurativa (Viena)