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MUSEU DO PADEIRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2006 por FORNO DO PADEIRO BRASIL LTDA, processo nº 828052824, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828052824
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularFORNO DO PADEIRO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.512.002/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "PADEIRO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PÃES, BOLOS, BISCOITOS BOLACHAS, PUDINS, CONFEITOS, TORTAS DOCES E SALGADAS, ROSCAS E BROAS, CANAPÉS, PIZZAS, PASTÉIS DOCES E SALGADOS, MASSA PARA BOLOS, PUDINS E TORTAS, MASSAS PARA PÃES, PÓ PARA BOLOS E BOLOS DECORADOS, DOCES DIVERSOS, INCLUSIVE GELADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828052824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130095500 (24/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>FORNO DO PADEIRO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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