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IBOTYRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2006 por BRANDÃO & FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 828052247, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828052247
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2006
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularBRANDÃO & FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.258.254/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BIQUINI, SUNGA, CAMISETA ,CALÇA DE GINASTICA , TOP GINASTICA, PIJAMA, MODA FEMININA, MODA MASCULINA, MODA INFANTIL, BLUSA, CUECAS, CALCINHA, SUTIÃ, SHORT, SAIA, MAIÔ, CAMISOLA;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 26/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180051214 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>REGILUCY ADRIANA BRANDÃO FERREIRA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão em prazo de prorrogação de registro de marca.<br /> código IPAS428 · RPI 2477
  3. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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Classificação figurativa (Viena)