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AUTOSCAP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2006 por SICAP AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, processo nº 828050562, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828050562
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularSICAP AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.200.241/0001-35
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS TAIS COMO: AMORTECEDORES, ANÉIS DE EIXO PARA RODAS, AROS DE RODAS, BIELAS, CAIXAS DE CÂMBIO, BOMBAS, CAPOTAS, CARBURADORES, CALOTAS, CAPÔS, CINTOS DE SEGURANÇA, CARDAN, CILINDROS, CORRENTES DE PROPULSÃO E TRANSMISSÃO, DINAMO, ENGRENAGENS, ESCOVAS DE DÍNAMO, FILTROS DE LIMPEZA, JUNÇÕES, LONAS DE FREIO PARA VEÍCULOS, ROLAMENTOS, RADIADORES, SAPATAS DE FREIO, LIMPADORES DE PÁRA-BRISA, MOLAS AMORTECEDORAS, MANIVELAS, PÁRA-CHOQUES, TAPETES, TAMBÕES, TANQUES DE GASOLINA, VOLANTES PARA VEÍCULOS, ESCAPAMENTOS, FREIO, SUSPENSÃO, PEITO DE AÇO, ENGATE CARRETA, TAPETES, AUTO PEÇAS EM GERAL, COMPONENTES AUTOMOTIVOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTRO DE ÓLEO E AR, IMPLEMENTOS PARA VEÍCULOS E AFINS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828050562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  3. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

Classificação figurativa (Viena)