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FRUTA PAO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2006 por PADARIA E CONFEITARIA FRUTAS PAO LTDA ME, processo nº 828049882, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828049882
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPADARIA E CONFEITARIA FRUTAS PAO LTDA ME
CNPJ do titular35.968.189/0001-95
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRUTA PAO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PADARIA E DE CONFEITARIA, A SABER, PÃES, BOLOS, FRIOS, CONSERVAS, DOCES

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828049882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1967
  3. 22/01/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "COMÉRCIO VAREJISTA" [NÃO INDICA O TIPO DE PRODUTO A SER COMERCIALIZADO; EX: ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS, ALIMENTOS] É GENÉRICO. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1933
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)