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CONEXÃO COPA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2006 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, processo nº 828046182, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828046182
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2006
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento (lazer) (informações sobre); Programas para rádio e televisão (produção de -); Rádio (programa de entretenimento pelo-); Rádio e televisão (produção de programas para -); Televisão (espetáculos de entretenimento pela -); Televisão (produção de programas para rádio e -).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828046182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PROTOCOLO WB 810090260522 DE 13/11/2009. código 700 · RPI 2130
  2. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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