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MTS DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2006 por MTS DO BRASIL SERV DE VISTORIA E INSPEÇÃO DE CARGA LTD-ME, processo nº 828045275, nas classes 39. Registro em vigor até 26/02/2028.

Número do processo828045275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/2006
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2028
TitularMTS DO BRASIL SERV DE VISTORIA E INSPEÇÃO DE CARGA LTD-ME
CNPJ/CPF do titular07.331.302/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO, VISTORIA E INSPEÇÃO DA CARGA NA OPERAÇÃO DE CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DE NAVIOS [TODOS SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828045275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170347929 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MTS DO BRASIL SERVIÇO DE VISTORIA E INSPEÇÃO DE CARGA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1932
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

Classificação figurativa (Viena)