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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2006 por APLIKE PRODUTOS ADESIVOS LTDA, processo nº 828043329, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828043329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2006
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularAPLIKE PRODUTOS ADESIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.492.285/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Artigos de papelaria, capas (papelaria), cartas, cartões, etc, decalcomania, decalques, etiquetas adesivas (papelaria), etiquetas para fichas, etiquetas exceto de tecido, filme plástico para embrulhar, filme plástico, extensível, para uso em paletização, fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico, fitas de papel, fitas gomadas (papelaria), papel, papel para decalque, bobinas de papéis ou plásticas gomadas ou não.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828043329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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