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BLACK PANTHER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2006 por CBR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 828042560, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828042560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularCBR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.189.822/0001-98
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

AGUA GASOSA (PRODUTOS PARA A FABRICAÇÃO DE -), ÁGUAS DE MESA, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS MINERAIS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR), ÁGUAS MINERAIS [BEBIDAS], AGUAS [BEBIDAS], APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS, BEBIDAS (PREPARAÇOES PARA FABRICAR -), BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, CERVEJA, COQUETEIS NÃO-ALCOÓLICOS, ESSÊNCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, FRUTA (EXTRATO DE -), SEM ÁLCOOL, FRUTAS (BEBIDAS Á BASE DE SUCOS DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS], FRUTAS (SUCOS DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS], ISOTÔNICAS (BEBIDAS -), LICORES (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -), LIMONADAS [BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS], MALTE (CERVEJA), NÃO-ALCOÓLICAS (BEBIDAS),SODAS [BEBIDAS], SUCOS DE FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS], XAROPES PARA BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828042560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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