Adereços (jóias e bijuterias); adereços de prata; adereços em marfim (jóias e bijuterias); ágatas; âmbar amarelo (jóias e bijuterias); amuletos (jóias e bijuterias); anéis (jóias e bijuterias); artigos folheados de metal precioso; berloques; braceletes (jóias e bijuterias); brincos (jóias e bijuterias); broches (jóias e bijuterias); chapeados; chaveiros (jóias e bijuterias); colares (jóias e bijuterias); correntes (jóias e bijuterias); diamantes; enfeites para calçados de metais preciosos; estátuas de metais preciosos; estatuetas de metais preciosos; estojos de pó-de-arroz de metais preciosos; estojos para charutos de metais preciosos; estojos para relojoaria; fios de metais preciosos (jóias); fivelas; imitações de pedras preciosas; insígnias de metais preciosos; jóias e bijuterias, incluídos nesta classe; jóias e suas imitações; jóias de âmbar amarelo; medalhões (jóias e bijuterias); metais preciosos em bruto ou semi manufaturado, bem como, suas imitações banhadas ou não; objetos em imitação de ouro; objetos em imitação de pedras preciosas; ornamentos de chapéus de metais preciosos; ouro; paliteiros de metais preciosos; pedras finas (semipreciosas); pedras preciosas; pérolas (jóias e bijuterias); pinos ornamentais; piteira de charuto de metais preciosos; piteira de cigarros de metais preciosos; porta-fósforos de metais preciosos; potes para tabaco de metais preciosos; prendedor de gravatas; pulseiras; metais e pedras preciosas e suas ligas, bem como, objetos derivados destes materiais ou chapeados.;