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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2005 por QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., processo nº 828031533, nas classes 44. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo828031533
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2005
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularQUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CNPJ/CPF do titular11.992.680/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Disponibilização de benefícios para terceiros, que consiste em: a) atendimento médico de emergência médica domiciliar, b) consulta médica domiciliar; c) aconselhamento médico telefônico; d) coleta laboratorial domiciliar, a serem prestados por empresas e profissionais do ramo a seus associados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828031533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260037756 (27/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2880
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220407002 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID AZULAY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  3. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180319013 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  4. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140228292 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUALICORP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  5. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170242825 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUALICORP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  6. 21/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - QUALICORP PARTICIPAÇÕES S.A. código 565 · RPI 2172
  7. 13/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2149
  8. 03/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. código 565 · RPI 2139
  9. 20/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2137
  10. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  11. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA NCL (8) 44, EM RAZÃO DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 351 · RPI 1932
  12. 14/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1832

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Classificação figurativa (Viena)