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HYDROTHERM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2006 por Fuchs Petrolub SE, processo nº 828029067, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828029067
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/2006
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularFuchs Petrolub SE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Óleos e graxas industriais, lubrificantes; combustíveis (incluindo gasolina para motores), materiais para iluminação e ceras industriais.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140221416 (21/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Fuchs Petrolub SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 08/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120096919 (25/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PETROQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2392
  4. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120096919 (visualizar no Portal INPI), de 25/06/2012 código 511 · RPI 2205
  5. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  6. 20/03/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2150
  7. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  8. 15/01/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820210790. código 100 · RPI 1932
  9. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

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