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SIDRA CARRETEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2005 por IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 828027595, nas classes 33. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo828027595
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularIBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.435.592/0001-89
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra SIDRA.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (sidras, espumantes).;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001865 (08/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu/PE. Processo nº 0001068-96.2016.8.17.2710. Processo SEI nº 52402.005010/2025-79.<br /> código IPAS462 · RPI 2838
  2. 08/10/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240011897 (25/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510014239274. Carta Precatória nº 5065543-50.2024.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300. Processo SEI nº 52402.011223/2024-59.<br /> código IPAS462 · RPI 2805
  3. 26/12/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230011760 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RG. Mandado nº 510011929751.Carta Precatória Cível nº 5017362-52.2023.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300.Processo SEI nº 52402.013971/2023-95.<br /> código IPAS462 · RPI 2764
  4. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190061930 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  5. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180231715 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  6. 10/01/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2140
  7. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080119616 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2008 código 511 · RPI 1979
  8. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  9. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  10. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

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