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C.E.S.A.R

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2005 por CESAR CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE., processo nº 828027463, nas classes 09. Registro em vigor até 26/02/2028.

Número do processo828027463
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2028
TitularCESAR CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE.
CNPJ/CPF do titular01.203.327/0001-23
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TODOS OS PROGRAMAS E SOFTWARES EM QUALQUER TIPO DE SUPORTE DE GRAVAÇÃO E DE DIFUSÃO, EM SUPORTE MAGNÉTICO OU TRANSFERIDOS (DOWNLOADED) A PARTIR DE UM REDE DE COMPUTADORES, PROGRAMAS DE JOGOS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828027463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170389251 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CESAR - CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE<br /><b>Procurador: </b>Bruna Tavares de Melo Bezerra Cavalcanti<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  4. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

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Classificação figurativa (Viena)