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RATUN 500

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2005 por J.C.F. QUIMICA DO BRASIL LTDA, processo nº 828026475, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828026475
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.C.F. QUIMICA DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.375.759/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

VENENO PARA MATAR ANIMAIS NOCIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828026475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190046148 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>KOMBATE SAUDE AMBIENTAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2082, de 30/11/2010.<br /> código IPAS699 · RPI 2514
  2. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110392513 (27/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.1)<br /><b>Requerente: </b>J.C.F. QUIMICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: Devolvido prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de recurso ao indeferimento.. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: devolvido prazo para apresentação de recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  3. 30/11/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 129 DA LPI. código 100 · RPI 2082
  4. 02/02/2010 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA ANTERIOR A PELO MENOS 6 MESES DO DEPÓSITO DA OPOSTA (EX: NOTAS FISCAIS, PUBLICAÇÕES, FOLDERS, DENTRE OUTROS), REFERENTE À PET. (SP) 018060029746, DE 29/03/2006, DA OPOENTE. (PARA A OPOENTE CUMPRIR) código 097 · RPI 2039
  5. 01/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060029746 (SP), de 29/03/2006 código 009 · RPI 1856
  6. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

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