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CALAF

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2005 por CALAF S.A., processo nº 828021651, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828021651
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularCALAF S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, chá, cacau, açúcar, café artificial; farinha e preparados feitos a partir de cereais, pão, massa e confeitos, gelo; mel; melaço; levedura, fermento em pó; caramelos, doces, chocolates.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828021651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

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