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MELL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2005 por MILI S/A, processo nº 828015007, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828015007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2005
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2022
TitularMILI S/A
CNPJ/CPF do titular78.908.266/0001-24
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FRALDAS DE PAPEL OU CELULOSE DESCARTÁVEIS, PAPEL HIGIÊNICO, TOALHA DE PAPEL, GUARDANAPOS DE PAPEL.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 20/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120193164 (08/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>WM DABLIUEME - LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2398
  3. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120193164 (visualizar no Portal INPI), de 08/11/2012 código 511 · RPI 2205
  4. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  5. 25/10/2011 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO, UMA VEZ QUE O PRAZO ORDINÁRIO VENCEU EM 24/02/2008. código 025 · RPI 2129
  6. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  7. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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