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NOVAMED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2005 por NOVAMED GESTÃO DE CLÍNICAS LTDA., processo nº 828007420, nas classes 44. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo828007420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2005
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularNOVAMED GESTÃO DE CLÍNICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular22.485.085/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

CLÍNICA MÉDICA COM SERVIÇOS MÉDICOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE DIAGNÓSTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828007420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260245610 (21/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVAMED PLANOS DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Josay Correia de Santana Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.<br /> código IPAS338 · RPI 2902
  2. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200402585 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVAMED GESTÃO DE CLÍNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  3. 18/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800180294960 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVAMED GESTÃO DE CLÍNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2437, DE 19/09/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2489
  4. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160211383 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Cessionário: </b>NOVAMED GESTÃO DE CLÍNICAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  5. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170185639 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NOVAMED GESTÃO DE CLÍNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  6. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150021416 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>BRADESCO SEGPREV INVESTIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  7. 27/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MED IMAGEM ULTRASONOGRAFIA E RADIOLOGIA LTDA código 565 · RPI 2138
  8. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  9. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1930
  10. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

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