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CAFÉ RAROSABOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2005 por RAROSABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME, processo nº 828006903, nas classes 30. Registro em vigor até 22/04/2029.

Número do processo828006903
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2005
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2029
TitularRAROSABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
CNPJ do titular04.936.226/0001-50
UF · PaísBA · BR

Apostila: "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS" E AO TERMO "CAFÉ"

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180535613 (26/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAROSABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130050300 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RAROSABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1998
  4. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  5. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

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