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TORPEDO RYBENA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2005 por INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESEN. EM TEC. DE SOFTWARE, processo nº 828004250, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828004250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2005
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularINSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESEN. EM TEC. DE SOFTWARE
CNPJ/CPF do titular05.123.972/0001-97
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TORPEDO"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviço de telefonia celular que permitirá receber e enviar mensagens SMS (Torpedos) no formato LIBRAS. Os Surdos (Pessoas com Necessidades Especiais - auditivos ou com baixa audição) poderão através da animação de Imagens no celular se comunicar em LIBRAS, como também visualizar as mensagens recebidas em texto. Os ouvintes poderão também enviar Torpedos Rybená que serão convertidos para LIBRAS viabilizando dessa forma a comunicação através do uso de duas línguas (Português x LIBRAS) de forma transparente e não tutelada.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828004250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  3. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  4. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

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Classificação figurativa (Viena)