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MENINA FACEIRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2005 por EDIVANIA DA COSTA OLIVEIRA - ME, processo nº 827999992, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827999992
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularEDIVANIA DA COSTA OLIVEIRA - ME
CNPJ do titular07.239.614/0001-70
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO [, A SABER]: CAMISAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CAMISETAS, CALÇAS, CALÇÕES, COLETES, CUECAS, CINTOS, CHAPÊUS, BONÉS, BOINAS, BERMUDAS, SHORTS, BLUSÕES, MACACÕES, VESTIDOS, SAIAS, TOPS, ROUPA ÍNTIMA, SUNGAS, ROUPAS DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, BIQUINIS, MAIÔS, ARTIGOS DE MALHA, MALHARIA, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, MEIAS,.LENÇOS, LENÇOS DE PESCOÇO, ROUPA DE COURO, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, JÊRSEIS, LUVAS, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, PULÓVERES, SAIAS, SOBRETUDOS, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, TOGAS, TRAJES, TÚNICAS, UNIFORMES, VISEIRAS, XALES, ALPERCATAS, ANTIDERRAPANTES PARA CALÇADOS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, PANTUFAS, GALOCHAS, PALMILHAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE PRAIAS, SOLAS PARA SAPATOS E CALÇADOS. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827999992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  3. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

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