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DOCES MATILDE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2005 por INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES ALFREDO CHAVES LTDA ME, processo nº 827990740, nas classes 29. Registro em vigor até 23/06/2029.

Número do processo827990740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2005
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2029
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES ALFREDO CHAVES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.790.081/0001-33
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCES".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS COBERTAS COM AÇÚCAR, DOCES DE BANANA, GELEIAS DE FRUTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827990740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190057843 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES ALFREDO CHAVES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  2. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  3. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  4. 18/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 827990693 código 241 · RPI 1941
  5. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

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