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FREI CANECA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2005 por VINHOS RANDON LTDA, processo nº 827990413, nas classes 33. Registro em vigor até 01/02/2031.

Número do processo827990413
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2005
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2031
TitularVINHOS RANDON LTDA
CNPJ/CPF do titular86.552.676/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS AMARGAS, COQUETÉIS CONTENDO VINHO, BEBIDAS ALCOÓLICAS, DIGESTIVOS (LICORES), MOSTO DE PERA (VINHO DE PERA), VINHOS COM SABORES DE FRUTAS, LICORES, SAQUÊ, SIDRA, VINHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827990413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210235638 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINHOS RANDON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 02/01/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: CATUABA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA (ES) código 009 · RPI 1878
  5. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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