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FERMAIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2005 por MASLE COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 827990391, nas classes 30. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo827990391
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularMASLE COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.899.110/0001-41
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Baunilha [flavorizante], Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Café, Cacau, Café não torrado, Caramelos [doces], Canela [especiaria], Cacau (Produtos de -), Café (Sucedâneos de -), Café (Bebidas de -) com leite, Cacau (Bebidas de -) com leite, Caril [curry (Ingl.)] [especiaria], Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico, Farinha de milho, Farinha de rosca, , Farinhas para uso alimentar, Farinha moída (Produtos de -), Maionese, Macarrão, Malte (Biscoitos de Malte para consumo humano, Massas com ovos [talharim], Panquecas, Pastelaria, Pastéis [pastelaria], Pastilhas [confeitos], Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Ravióli, Sagu, Sanduíches, Sal de cozinha, Salada (Molho para -), Sal para conservar alimentos, Tapioca, Talharim, Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar, Vanilina [sucedâneos de baunilha], Waffles, Adoçantes naturais, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de café, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de chocolate, Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, Cevada moída, Cevada descascada, Cevada (Farinha de -), Cerveja (Vinagre de Cereais secos (Flocos de -), Cereais (Preparações feitas com -), Fermento, Fermento (Pão sem ), Fermentos para massas, Feijão (Farinha de -), Gelo para bebidas, Gengibre [especiaria], Gelo, natural ou artificial, Gengibre (Bolo ou pão de -), Geléias de frutas [confeitos], Gelados comestíveis (Pós para preparar -), Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Ketchup [milho], Levedura *, mel, Menta para confeitos, Melaço (Xarope de Melaço para uso alimentar, Petits fours (Fr.) [pastelaria], Semolina, Temperos, Tempero [condimento], Chá, Chocolate, Chá gelado, Chutney [condimento], Chicória [sucedâneo de café], Chocolate (Bebidas de -) com leite, Aipo (Sal de -), Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Milho moído, Milho torrado, Milho para pipoca, Pizzas, Pimenta, Pimentão [temperos], Picles mistos [condimento], Pimenta-da-jamaica [tempero], Vinagre, Alcaparras, Aletrias [massas], Alcaçuz [confeito], Algas [condimentos], Alimentos farináceos, Alimentares (Massas -), Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais], flocos de milho, Flavorizantes para café, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Glúten para uso alimentar, Glicose para uso alimentar, Amêndoas torradas, Amêndoas (Pasta de -), Amido para uso alimentar, Amêndoas (Confeitos de -), Amendoins (Confeitos de -), Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Empadas [tortas], Anis [grãos], Anis estrelado, Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento, Infusões não medicinais, Bolos, Bombons, Bolachas, Bolo (Pó para -), Bolo (Massa para -), Bolos (Decorações comestíveis para -), Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, Confeitos, Condimentos, comestíveis (Gelados -), Doces [confeitos], Doces com hortelã-pimenta, Fondants [confeitos], Gomas de mascar, exceto para uso medicinal, Iogurte gelado, Iogurte congelado, Mostarda, Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda (Farinha de -), Noz-moscada, Rolinhos primavera, Sorvetes, Soja (Molho de -), Soja (Farinha de -), Sorvetes (Pós para preparar -), Sorvetes (Agentes para engrossar -), Tortas, Tortillas, Tortas de arroz, Arroz, Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, Brioches, Creme [culinária], Cravos-da-índia [especiaria], Cremes gelados (Agentes para engrossar -), Creme batido (Preparações para engrossar -), Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Trigo (Farinha de Espaguete, Especiarias, Cuscuz [sêmola], Muesli, Pudins, Quiches, Aveia moída, Aveia descascada, Aveia (Flocos de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Alimentos à base de -), Extrato de malte para uso alimentar, Pão, Pãezinhos, Pão de gengibre, Açúcar *, Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Sêmola para alimentação humana.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827990391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170399415 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SP2 COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  2. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120010941 (31/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AGOSTINHO DE MELO<br /><b>Cessionário: </b>MASLE COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  3. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  4. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  5. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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