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KLAN AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2005 por SOFT CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 827989768, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827989768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2005
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularSOFT CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular68.243.773/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, CONSULTORIA DE HARDWARE DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR), HARDWARE DE COMPUTADOR (CONSULTORIA), INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR,.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827989768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  3. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  4. 08/01/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA,OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL,UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO POSSUI SERVIÇOSDE CLASSES DISTINTAS. CUMPRA NA NCL(8) código 090 · RPI 1931
  5. 14/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1832

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