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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2005 por REDECAMP IND. COM. E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, processo nº 827981970, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827981970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularREDECAMP IND. COM. E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular05.425.950/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPAROS EM GERAL EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS VOLTADOS AO RAMO DE TELECOMUNICAÇÕES, QUE REGISTRAM, TRANSMITEM OU REPRODUZEM SONS E/OU IMAGENS, UTILIZANDO-SE DE SINAIS ELÉTRICOS E/OU ÓPTICOS E/OU RADIOFREQÜÊNCIA, DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827981970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 15/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2158
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1930
  5. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

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