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SACMI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2005 por SACMI COOPERATIVA MECCANICI IMOLA SOCIETA COOPERATIVA, processo nº 827981619, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827981619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularSACMI COOPERATIVA MECCANICI IMOLA SOCIETA COOPERATIVA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Manutenção de máquinas e equipamentos industriais, nacionais ou estrangeiros de alta tecnologia,com o desenvolvimento de software ou hardware, programação, instalação, manutenção, desenvolvimento, elaboração de projetos de software e demais sistemas de computadores, com a finalidade de movimentar equipamentos industriais movidos ou não por sistemas computadorizados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827981619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2492
  2. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SACMI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2061
  3. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  4. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1930
  5. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

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