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ULTRAPAN UP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2005 por ULTRAPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827977395, nas classes 32. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo827977395
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2005
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularULTRAPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular62.548.409/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCOS, REFRESCOS, REFRIGERANTES, ÁGUAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, SUCO À BASE DE NÉCTAR DE FRUTAS, XAROPES E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827977395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180107544 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ULTRAPAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 14/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1971
  3. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  4. 08/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1931
  5. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

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