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ESSÊNCIA DO CAMPO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2005 por PRODUTOS ESSENCIAIS DO CAMPO LTDA ME, processo nº 827973969, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827973969
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2005
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularPRODUTOS ESSENCIAIS DO CAMPO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.601.758/0001-24
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE LIMPEZA, A SABER: AMACIANTE, CLORO [PRODUTOS A BASE DE -], ÁGUA SANITÁRIA, DETERGENTE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2891
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250155302 (28/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 09/09/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250155302 (28/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2853
  4. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  5. 04/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100313140 (14/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS ESSENCIAIS DO CAMPO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2426
  6. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  7. 16/03/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 813805090, 814756972, 825711690 E 825711703.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 100 · RPI 2045
  8. 01/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060021573 (SP), de 08/03/2006 código 009 · RPI 1856
  9. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)