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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2005 por ANDRÉ E SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 827972016, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827972016
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2005
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularANDRÉ E SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.476.947/0001-12
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, PERFUMARIA, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, ELETRODOMÉSTICOS, JOGOS E BRINQUEDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO E CALÇADOS, MATERIAIS ELÉTRICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827972016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2553
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  4. 18/03/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME PETIÇÃO DE EXIGÊNCIA N. 810080098389. código 004 · RPI 1941
  5. 26/12/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA ENCONTRAR-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.UTILIZE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL ( 8 ). código 090 · RPI 1929
  6. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

Classificação figurativa (Viena)