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LUNÁTICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2005 por INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OK LTDA, processo nº 827969996, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827969996
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularINDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OK LTDA
CNPJ do titular93.101.491/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FLOCOS DE MILHO, DE AVEIA, DE ARROZ; PIPOCAS DE MILHO E DE ARROZ; SALGADINHOS DE TRIGO; SALGADINHOS DE ESTRUSADOS DE MILHO; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; MILHO MOÍDO; MILHO PARA PIPOCA, BISCOITOS; BOLACHAS; BOLOS; PAPAS DE FARINHA ALIMENTARES; MASSAS ALIMENTARES; DOCES; CHOCOLATES; CARAMELOS; CONFEITOS; BOLOS; BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATES; BALAS; GOMAS DE MASCAR;.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827969996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  3. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  4. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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