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SORVETES KILEGAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2005 por SORVETES KILEGAL - RIO DE JANEIRO LTDA ME, processo nº 827968728, nas classes 35. Registro em vigor até 30/10/2032.

Número do processo827968728
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2005
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2032
TitularSORVETES KILEGAL - RIO DE JANEIRO LTDA ME
CNPJ do titular05.051.117/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SORVETES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (SORVETES, PICOLÉS E DERIVADOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827968728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210419366 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETES KILEGAL - RIO DE JANEIRO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "INDÚSTRIA" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2178
  4. 25/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060019901 (SP), de 03/03/2006 código 009 · RPI 1855
  5. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

Classificação figurativa (Viena)