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AMAFRERJ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2005 por ASSOC DOS FISCAIS DE RENDAS DO EST DO RIO DE JANEIRO, processo nº 827968167, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827968167
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOC DOS FISCAIS DE RENDAS DO EST DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular34.011.288/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

A AFRERJ MANTÉM UM PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À SAÚDE PORA AUTOGESTÃO. A AFRERJ MANTÉM UM CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA, HOSPITALAR E AMBULATORIA, DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA PARA USO DE SEUS ASSOCIADOS E FUNCIONÁRIOS, BEM COMO DE SEUS DEPENDENTES. OS ASSOCIADOS E FUNCIONÁRIOS PODERÃO UTILIZAR O CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INSCREVENDO-SE NO PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, OPERADO PELA AFRERJ, SOB A DENOMINAÇÃO DE AMAFRERJ, CASO EM QUE OS CUSTOS DIRETOS REFERENTES À OPERAÇÃO DO PLANO, ADICIONADOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE RESERVA, SERÃO, MENSALMENTE, DIVIDIDOS ENTRE OS INSCRITOS, NA PROPORÇÃO DE SUAS COTAS, TUDO NA FORMA COMO DISPUSER O REGULAMENTO OU PAGANDO ANTECIPADAMENTE O CUSTO DOS SERVIÇOS A SEREM UTILIZADOS, ADICIONADO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE DEZ POR CENTO, EXIGINDO-SE GARANTIAS, ALÉM DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO CUSTO ESTIMADO, QUANDO ESTE CUSTO NÃO PUDER SER PREVISTO NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO. SENDO O AMAFRERJ E O CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SERVIÇOS QUE ESTÃO À DISPOSIÇÃO DE TODOS OS ASSOCIADOS E FUNCIONÁRIOS [PLANO DE SAÚDE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827968167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2064
  2. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO AO FINAL DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM [PLANO DE SAÚDE] PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2044
  3. 25/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060019735 (SP), de 03/03/2006 código 009 · RPI 1855
  4. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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Classificação figurativa (Viena)