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CABRA DA PESTE CORTES ESPECIAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2005 por SANTA HELENA COMÉRCIO DE CARNES LTDA - ME, processo nº 827964986, nas classes 35. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo827964986
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularSANTA HELENA COMÉRCIO DE CARNES LTDA - ME
CNPJ do titular06.233.880/0001-22
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CORTES ESPECIAIS" E DA PALAVRA "CABRA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE CORTES ESPECIAIS DE CARNES E SEUS DERIVADOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827964986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170318627 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANTA HELENA COMÉRCIO DE CARNES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA PARA ADEQUÁ-LA À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE" POR NÃO PERTENCER AOS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR. código 351 · RPI 1924
  4. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

Classificação figurativa (Viena)