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ECO LÓGICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2005 por FUNDACAO O BOTICARIO DE PROTECAO A NATUREZA, processo nº 827962860, nas classes 42. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo827962860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2027
TitularFUNDACAO O BOTICARIO DE PROTECAO A NATUREZA
CNPJ/CPF do titular81.915.050/0001-09
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

consultoria em proteção ambiental, visando e conservação do meio ambiente e da natureza; pesquisas e projetos ambientais e ecológicos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827962860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170298861 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDACAO GRUPO BOTICARIO DE PROTECAO A NATUREZA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  3. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  4. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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