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KAILAT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2005 por KAIKU CORPORACION ALIMENTARIA, S.L., processo nº 827958510, nas classes 29. Registro em vigor até 10/06/2028.

Número do processo827958510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2005
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularKAIKU CORPORACION ALIMENTARIA, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES, COMPOTAS; OVOS, LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS, ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS; CONSERVAS À BASE DE CARNE, PESCADO, AVES E CAÇA, ALIMENTOS CONGELADOS A BASE DE CARNE, PESCADO, AVES E CAÇA, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827958510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180187822 (23/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KAIKU CORPORACION ALIMENTARIA, S.L<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  2. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  4. 27/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1825

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