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PIN PIN SUMOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2005 por PIN PIN SUMOS LTDA ME, processo nº 827958099, nas classes 43. Registro em vigor até 21/06/2031.

Número do processo827958099
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2005
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2031
TitularPIN PIN SUMOS LTDA ME
CNPJ do titular42.373.225/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUMOS".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA, A SABER, SUCOS DE FRUTAS, SANDUÍCHES, SORVETES, SALADAS, PRODUTOS DE BOMBONIERE E SOBREMESAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827958099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210195980 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANDÃO<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  3. 05/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2100
  4. 08/04/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 827428529.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (RJ) 020080002310, DE 07/01/08. código 241 · RPI 1944
  5. 18/12/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(8). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8). NOTE QUE "VENDA DE FRUTAS, SANDUICHES, SORVETES, SALADAS, BOMBONIERE E SOBREMESAS" PERTENCE À NCL(8) 43 E "CHARUTARIA" À NCL(8) 35. código 090 · RPI 1928
  6. 27/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1825