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ASSINTECAL BY BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2005 por ASSOCIAÇÃO BRAS. DE IND. DE COMP.P/COURO E CALÇ-ASSINTECAL, processo nº 827957254, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827957254
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2005
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2019
TitularASSOCIAÇÃO BRAS. DE IND. DE COMP.P/COURO E CALÇ-ASSINTECAL
CNPJ do titular89.908.479/0001-72
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BY BRASIL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS [SEM FINS LUCRATIVOS]; ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS; TREINAMENTOS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827957254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2553
  2. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1998
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1981
  4. 15/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1945
  5. 20/11/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. NOTE QUE, POR EXEMPLO, SERVIÇOS DE "ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS" E DE "ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS COM FINS COMERCIAIS" SE ENQUADRAM NA NCL(8)35 REIVINDICADA, ENQUANTO SERVIÇOS DE "ENSINO" E DE "ORGANIZAÇÃO DE CURSOS E SEMINÁRIOS" SE ENQUADRAM NA NCL(8) 41 E SERVIÇOS DE "ASSESSORIA JURÍDICA" E DE "CONSULTORIA EM PROJETOS TÉCNICOS" SE ENQUADRAM código 090 · RPI 1924
  6. 27/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1825

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Classificação figurativa (Viena)