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BIOCOOP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2005 por BIOCOOP - COOP DE TRABALHO MÉDICO E ATIV. PROF. CORRELATAS DE NOVA LIMA, processo nº 827952368, nas classes 35. Registro em vigor até 22/04/2029.

Número do processo827952368
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2005
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2029
TitularBIOCOOP - COOP DE TRABALHO MÉDICO E ATIV. PROF. CORRELATAS DE NOVA LIMA
CNPJ/CPF do titular01.097.803/0001-79
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA E COORDENAÇÃO PROFISSIONAL, ADMINISTRATIVA E DE NEGÓCIOS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS, A SABER: CELEBRAÇÃO DE CONTRATO; COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE USO LABORATORIAL, CIRÚRGICO E/ OU AMBULATORIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827952368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190125585 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOCOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E ATVIDADES PROFISSIONAIS CORRELATAS DE NOVA LIMA<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  2. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1998
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1981
  4. 06/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1948
  5. 30/10/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1921
  6. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

Mesma marca em outras classes