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BYZANCE MINAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2005 por ESTALISA ARTE BBYZANCE MINAS COMÉRCIO DE JOÍAS LTDA, processo nº 827952104, nas classes 35. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo827952104
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2005
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularESTALISA ARTE BBYZANCE MINAS COMÉRCIO DE JOÍAS LTDA
CNPJ do titular04.828.593/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS, JOALHERIAS, RELOGIOS, INSTRUMENTOS CRONOMETRICOS, JOIAS, SEMI-JOIAS, PEDRAS PRECIOSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827952104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190469049 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESTALISA ARTE BYZANCE MINAS COMERCIO DE JOIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 13/10/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1953, DE 10/06/2008, E INDEFERIMENTO NA RPI 1921, DE 30/10/2007, PARA REEXAME POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2023
  5. 10/06/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1953
  6. 30/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817530991. código 100 · RPI 1921
  7. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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