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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2005 por CELLSOLT INDL. COM.LTDA., processo nº 827951566, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827951566
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCELLSOLT INDL. COM.LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.182.808/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827951566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110415584 (20/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>CELLSOLT INDL. COM.LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da desistência do pedido de registro publicada na RPI 2386, de 27/09/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2446
  2. 25/10/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130197249 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>acta franquia de marcas ltda<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista a decisão da RPI 2386, de 27/09/16.<br /> código IPAS699 · RPI 2390
  3. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140132165 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CELLSOFT INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  4. 08/07/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110415569 (20/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ACTA FRANQUIA DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br /> código IPAS271 · RPI 2270
  5. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110415569 (20/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ACTA FRANQUIA DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: LUIS HENRIQUE DO CARMO PORANGABA.<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  6. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110415559 (20/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>CELLSOLT INDL. COM.LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  7. 18/06/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 2215
  8. 14/06/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2110
  9. 22/02/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 821940961. código 100 · RPI 2094
  10. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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