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ROLL-FER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2005 por ROLL FER INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA EPP, processo nº 827946341, nas classes 35. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo827946341
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2005
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularROLL FER INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.901.842/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "ROLL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PEÇAS PARA USINA E ROLAMENTOS, DE BUCHA DE AÇO, COLUNAS DE AÇO, COLAR DE ESFERA DE AÇO, PUNÇÕES PARA PERFURAR O AÇO E PLACAS DE GUIA DE AÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827946341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190339057 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROLL - FER INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  2. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ROLL-FER INDUSTRIA MECANICA LTDA EPP código 565 · RPI 2100
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 14/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1997
  5. 18/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060010527 (SP), de 06/02/2006 código 009 · RPI 1854
  6. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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Classificação figurativa (Viena)