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INFORAD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2005 por INFORAD LIMITED, processo nº 827944934, nas classes 09. Registro em vigor até 12/04/2031.

Número do processo827944934
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2005
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2031
TitularINFORAD LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISPOSITIVO PARA ALERTA DE CÂMERA DE CONTROLE DE VELOCIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827944934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210143200 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INFORAD LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210118885 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INFORAD LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  3. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  4. 25/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2090
  5. 24/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1994
  6. 23/09/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO COMPLETA DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE. código 090 · RPI 1968
  7. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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