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BRASILÂNDIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2005 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 827944640, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827944640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2005
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2021
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO; CINEMA [ESTÚDIOS DE]; PROGRAMAS DE TELEVISÃO; ESPETÁCULOS; ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO; LAZER; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS DE EDUCAÇÃO E LAZER; PARQUES DE DIVERSÃO; PRODUÇÃO DE FILME EM FITA DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827944640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2569
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180329724 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ECA PROMOCOES E EVENTOS<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2554
  3. 02/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180414453 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que nas provas apresentadas até o momento o nome "Brasilândia" é utilizado apenas como topônimo em obra ficcional ou como título de música, apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo do nome como marca para os serviços aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro, dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Todos os documentos devem estar datados.<br /> código IPAS267 · RPI 2530
  4. 12/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180320461 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ECA PROMOCOES E EVENTOS<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2510
  5. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180329724 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ECA PROMOCOES E EVENTOS<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  6. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  7. 05/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2100
  8. 26/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TV GLOBO LTDA. código 235 · RPI 1929
  9. 04/12/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 827915004. código 241 · RPI 1926
  10. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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