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SILICON FLY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2005 por GUILHERME SAVOI, processo nº 827943130, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827943130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2005
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularGUILHERME SAVOI
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, A SABER: ESPETÁCULOS MUSICAIS AO VIVO REALIZADOS POR UMA BANDA, VIA APARIÇÕES PESSOAIS, POR TELEVISÃO OU RÁDIO; FORNECIMENTO DE WEBSITE CONTENDO INFORMAÇÃO SOBRE TURNÊS MUSICAIS, INCLUINDO ESPETÁCULOS, DISCOS, APARIÇÕES, E BIOGRAFIAS DE MEMBROS DA BANDA VIA WEBSITES DE UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES; FORNECIMENTO DE MÚSICA SELECIONÁVEL POR USUÁRIOS INDIVIDUAIS POR MEIO DE UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827943130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1986
  4. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  5. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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