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FÁCIL MANIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2005 por CONFRONTO COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA, processo nº 827941838, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827941838
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFRONTO COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA
CNPJ/CPF do titular58.876.889/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns ; Almanaques ; Atlas ; Blocos de notas [cadernos] ; Calendário de folhas destacáveis ; Calendários ; Cartão postal ; Cartas [mapas] ; Catálogos ; Cromos Decalcomania ; Decalcomania ; Decalques ; Encadernações ; Folhetos ; Formulários [impressos] ; Fotogravuras ; Gráficas (Reproduções -) ; Gravuras ; Imagens [representações gráficas] ; Impressão (Conjuntos portáteis para -) [material de escritório] ; Impressas (Publicações -) ; Impresso (Material -) ; Jornais ; Livros ; Livros para escrever ou desenhar ; Mapas geográficos ; Material escolar [papelaria] ; Papelaria (Artigos de -); Periódicos ; Publicações impressas ; Recortes (Álbuns de -) ; Reproduções gráficas ; Revistas em quadrinhos ; Revistas [periódicos]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827941838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  3. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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