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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2005 por MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A, processo nº 827936222, nas classes 08. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo827936222
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularMÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
CNPJ/CPF do titular55.064.562/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

APARELHOS PARA DESTRUIR OS PARASITAS DE PLANTAS, ATOMIZADORES PARA INSETICIDAS (FERRAMENTAS MANUAIS), BOMBAS MANUAIS, CORTADORES DE GRAMA (INSTRUMENTOS MANUAIS), INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS MANUAIS, PULVERIZADOR PARA INSETICIDAS (FERRAMENTAS MANUAIS), VAPORIZADORES PARA INSETICIDA (FERRAMENTAS MANUAIS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827936222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170296646 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roger Pampana Nicolau<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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