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RHUM ORANGE LIQUEUR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2005 por C.A. RON SANTA TERESA, processo nº 827935650, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827935650
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularC.A. RON SANTA TERESA
UF · País— · VE

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170046129 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ALADA IP SRL<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2428
  2. 04/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170046092 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ALADA IP CORP.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2426
  3. 20/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170046057 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RED SAPPHIRE-SERVICIOS DE MARKETING, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2424
  4. 07/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2322
  5. 18/12/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826391443 código 241 · RPI 1928
  6. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

Classificação figurativa (Viena)