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POLY VENT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2005 por POLY VENT EQUIPTOS. PARA VENTILAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - ME, processo nº 827935498, nas classes 11. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo827935498
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2005
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularPOLY VENT EQUIPTOS. PARA VENTILAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular06.529.134/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

SISTEMAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO DE USO INDUSTRIAL E COMERCIAL, BEM COMO SEUS COMPONENTES E ACESSÓRIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827935498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190473644 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POLY VENT EQUIPAMENTOS PARA VENTILAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Italo Muglia de Marchi<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  4. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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