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GER-AR SONO

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2005 por GER-AR COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., processo nº 827931620, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827931620
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2018
TitularGER-AR COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ do titular04.696.139/0001-72
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SONO".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, NOTADAMENTE AQUELES DESTINADOS AO DIAGNÓSTICO E AO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DO SONO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827931620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2016 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A COLIDÊNCIA COM O PROCESSO N° 827931611, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO REFERENTE A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850120108792, DE 11/07/2012. código IPAS409 · RPI 2358
  2. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  4. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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Classificação figurativa (Viena)